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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 876, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e

Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar nos Municípios abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:

MUNICÍPIO Z.E JUIZ ELEITORAL
São Gonçalo 87ª ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO
São João de Merit 89ª LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 14 de abril de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2014, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/04/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2014, p. 4

Alteração: Não consta alteração.