Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 876, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Resolução nº 856/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e
Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar nos Municípios abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:
MUNICÍPIO | Z.E | JUIZ ELEITORAL |
São Gonçalo | 87ª | ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO |
São João de Merit | 89ª | LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA |
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2014, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/04/2014
Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2014, p. 4
Alteração: Não consta alteração.