Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 870, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Resolução nº 856/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e
Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:
MUNICÍPIO | Z.E | JUIZ ELEITORAL |
Rio de Janeiro | 209ª | GUILHERME PEDROSA LOPES |
Art.2º - - Designar o Juiz de Direito ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA para auxílio da 209ª Zona Eleitoral/Tanque, no que tange à Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de março de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 052, de 14/03/2014, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/03/2014
Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 052, de 14/03/2014, p. 3
Alteração: Não consta alteração.