Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 866, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Resolução nº 856/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto nos art. 1º e 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral, sua coordenadoria e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 856/2013 e atribuir à Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Daniela Barbosa Assumpção de Souza, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:
MUNICÍPIO | Z.E | JUIZ ELEITORAL |
MESQUITA | 150ª | MONICCA DE HOLANDA DAIBERT |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/03/2014
Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 6
Alteração: Não consta alteração.