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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 865, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Altera a Resolução TRE nº 777, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela  Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

R E S O L V E :

Art. 1º. Transformar 03 (três) cargos em comissão de Assessor da Presidência, Nível CJ-02, em Assessor Jurídico, Assessor de Segurança e Transporte e Assessor Administrativo, todos da Presidência.

Art. 2º. Renomear os cargos em comissão de Assessor Administrativo e Assessor de Segurança, Nível CJ01, ambos da Presidência, para “Assessor Técnico”, vinculados, respectivamente, à Assessoria Administrativa e à Assessoria de Segurança e Transporte, ambas da Presidência.

Art. 3º. Transformar, no âmbito da Presidência, 04 (quatro) Funções Comissionadas de Oficial de Gabinete, Nível FC-05, do Gabinete dos Juízes Membros e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC01, da Assessoria de Relações Institucionais, em 01 (uma) Função Comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-06 e 04 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente III, nível FC-03, todas para o Gabinete dos Juízes Membros, bem como 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II, nível FC-02, para a
Assessoria de Segurança e Transporte.

Art. 4º. Renomear 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor da Presidência, Nível CJ-02, para “Assessor Especial”.

Art. 5º. Renomear o cargo em comissão de Assessor da Presidência, Nível CJ-03, para “Chefe de Gabinete”.

Art. 6º. Vincular a Assessoria Jurídica e a Assessoria Administrativa ao Gabinete, todos da Presidência.

Art. 7º. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-05, da Assessoria de Relações Institucionais para a Assessoria Jurídica, ambas da Presidência.

Art. 8º. Transferir 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Nível CJ-01, 01 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-06 e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-02, todos do Gabinete da Presidência para a Assessoria Jurídica da Presidência, renomeando o cargo em comissão de Assessor, Nível CJ-01, para “Assessor Técnico”.

Art. 9º. Transferir 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente VI, Nível FC-06, da Assessoria Administrativa para o Gabinete dos Juízes Membros, ambos da Presidência, renomeando-as para “Oficial de Gabinete”.

Art. 10. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03, 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II, Nível FC-02 e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01, do Gabinete para a Assessoria de Segurança e Transporte, todos da Presidência.

Art. 11. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03, do Gabinete da Presidência para a Assessoria Administrativa, ambos da Presidência.

Art. 12. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-06, do Gabinete da DiretoriaGeral para o Gabinete dos Juízes Membros da Presidência, renomeando-a para “Oficial de Gabinete”.

Art. 13. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03 da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral para a Assessoria de Segurança e Transporte da Presidência.

Art. 14. Renomear a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-06, da Escola Judiciária Eleitoral, para “Oficial de Gabinete”.

Art. 15. Extinguir a Seção de Transporte da Coordenadoria de Serviços Gerais, transferindo as respectivas Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-06 e Assistente I, Nível FC-01, para a Assessoria de Segurança e Transporte da Presidência, renomeando a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-06 para “Assistente VI”, Nível FC-06.

Art. 16. Alterar os Anexos II-I, II-IV e II-VII da Resolução TRE/RJ nº 777, de 26 de maio de 2011, conforme Anexos I, II e III da presente norma.

Art. 17. Determinar a consolidação das Resoluções que tratam da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com especificação das funções de confiança e dos cargos em comissão, a ser elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente.

Art. 18. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/02/2014

Ementa:  Altera a Resolução TRE nº 777, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela  Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 865, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - ANEXO I

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 865, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - ANEXO II

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 865, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - ANEXO III