Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 862, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Res.TRE/RJ nº 561/2003).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que norteia todos os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a descentralização das competências administrativas contribui diretamente para a celeridade e melhoria dos processos internos,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo segundo ao art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE/RJ nº 561/2003), com a seguinte redação:
“§ 2º. As atribuições administrativas previstas neste artigo, ressalvadas as de competência exclusiva, serão distribuídas à diretoria-geral e às secretarias deste Tribunal no Regulamento da Secretaria, podendo a qualquer tempo serem avocadas pelo Presidente.”
Art. 2º. Fica transformado o parágrafo único do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE/RJ nº 561/2003) em parágrafo primeiro.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2014
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 043, de 27/02/2014, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/02/2014
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Res.TRE/RJ nº 561/2003).
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador Bernardo Garcez
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 043, de 27/02/2014, p. 2
Alteração:Não consta alteração