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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 862, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Res.TRE/RJ nº 561/2003).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que norteia todos os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a descentralização das competências administrativas contribui diretamente para a celeridade e melhoria dos processos internos,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo segundo ao art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE/RJ nº 561/2003), com a seguinte redação:

“§ 2º. As atribuições administrativas previstas neste artigo, ressalvadas as de competência exclusiva, serão distribuídas à diretoria-geral e às secretarias deste Tribunal no Regulamento da Secretaria, podendo a qualquer tempo serem avocadas pelo Presidente.”

Art. 2º. Fica transformado o parágrafo único do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE/RJ nº 561/2003) em parágrafo primeiro.

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2014

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 043, de 27/02/2014, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2014

Ementa: Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Res.TRE/RJ nº 561/2003).

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador Bernardo Garcez

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 043, de 27/02/2014, p. 2

Alteração:Não consta alteração

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