Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 860, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a Resolução TRE-RJ 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE no Estado do Rio de Janeiro, e a Resolução TRE-RJ 814/2012, que dispõe sobre a organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da Constituição da República, que deve nortear todo o serviço público;
CONSIDERANDO a localização central da Sede deste Tribunal no Município do Rio de Janeiro em relação ao bairro da Saúde;
CONSIDERANDO a visão deste Tribunal em ser reconhecido pela prestação de serviços eleitorais de qualidade, o que implica na ampliação da prestação dos serviços aos eleitores;
CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral a fiscalização dos serviços eleitorais em todo o Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o caput e o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TRE-RJ 841/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Fica criada a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede deste Tribunal, que prestará serviços eleitorais no âmbito deste Estado e será vinculada à Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (CSORI) da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Serão remetidos, semanalmente, às Zonas Eleitorais correspondentes, os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) processados e os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETE), acompanhados da documentação respectiva”.
Art. 2º. Acrescenta o inciso III ao artigo 13 da Resolução TRE-RJ 814/2012, contendo a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
III – supervisionar o atendimento prestado pela Central de Atendimento ao Eleitor”.
Art. 3º. Altera o artigo 16 da Resolução TRE-RJ 814/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor”
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de janeiro de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 012, de 17/01/2014, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/02/2014
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE no Estado do Rio de Janeiro, e a Resolução TRE-RJ 814/2012, que dispõe sobre a organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador Bernardo Garcez
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 012, de 17/01/2014, p. 4
Alteração: Não consta alteração.