Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, voltadas à legitimação do exercício permanente do poder de polícia e à instituição de uma Comissão Permanente para tal finalidade.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os limites fixados pelo art. 78, parágrafo único, do Código Tributário Nacional para o regular exercício do Poder de Polícia;
CONSIDERANDO a disciplina estabelecida pelo art. 41, §1º, da Lei 9.504 para o seu emprego em âmbito eleitoral;
CONSIDERANDO que aLei das Eleiçõesdispõe de regramento próprio à tutela das divulgações de propaganda eleitoral extemporânea, inclusive com previsão de sanção pecuniária para as hipóteses de descumprimento (art. 36, caput e §3º);
CONSIDERANDO que os partidos políticos e o Ministério Público têm legitimidade para o ajuizamento de representação por propaganda eleitoral antecipada, pela qual também é possível a concessão de tutela de urgência para fazê-la cessar;
CONSIDERANDO a desnecessidade da manutenção de uma estrutura permanente de fiscalização de propaganda em anos não-eleitorais;
CONSIDERANDO que não compete à Justiça Eleitoral exercer atividade de polícia judiciária ou repressiva, nos termos dos arts. 121 e 144, §1º e incisos, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a estrita legalidade que deve revestir os atos do Poder Público, notadamente quando importem restrição a direitos (art. 5º, II c/c art. 37, caput, da CRFB);
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, por incompatíveis com a ordem constitucional e legal vigentes.
Art. 2º. A revogação prevista no art. 1º estende seus efeitos aos Atos GP TRE-RJ 168 e 256, ambos de 2013, e ao art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 840/13.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2013.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/12/2013
Ementa: Revoga as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, voltadas à legitimação do exercício permanente do poder de polícia e à instituição de uma Comissão Permanente para tal finalidade.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 5
Alteração: Não consta alteração.