Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Designa juízes eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao descumprimento da citada norma legal;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para designar, no âmbito de sua jurisdição, três juízes auxiliares, entre seus integrantes substitutos, para a apreciação e julgamento das representações e reclamações referentes às eleições de 2014;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE 23.390, de 21 de maio de 2013, que aprovou o Calendário Eleitoral para 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros substitutos desta Corte, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, Desembargador Horacio dos Santos Ribeiro Neto e Juiz Alexandre Chini Neto, para julgar as representações e reclamações relativas às eleições 2014.
Art.1º - Designar os membros substitutos desta Corte, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, Desembargador Horacio dos Santos Ribeiro e Juiz Alexandre Chini Neto, para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2014. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 859/2014)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2013.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/12/2013
Ementa: Designa juízes eleitorais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 4
Alteração: Consta alteração.