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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

Altera a redação da Resolução nº 665, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1o da Resolução 665, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. - A Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ) fica vinculada à Presidência e tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral, Membros do Ministério Público Eleitoral, servidores do TRE/RJ e demais operadores do Direito Eleitoral, bem como adoção de programas voltados para o caráter social da Justiça Eleitoral.”

Art. 2º. O artigo 2o da Resolução 665, de 18 de janeiro de 2007, alterado pela Resolução 764, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a redação seguinte, acrescentada de parágrafo único:

“Art. 2o .- A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e aprovados pelo Plenário, dentre os Juízes Membros, efetivos ou suplentes, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para o mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Parágrafo único – Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor da EJE/RJ se encerrarão juntamente com o do Presidente que os indicou.”

Art. 3º. O artigo 3o da Resolução 665, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a redação seguinte, acrescentado dos parágrafos 1o e 2o:

“Art. 3o - A Secretaria da EJE/RJ funcionará nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e será chefiada por servidor em exercício no TRE-RJ, designado para o a função comissionada de Assistente VI, nível FC-06.

§1º – O Chefe da Secretaria da EJE/RJ será auxiliado por servidor em exercício no TRE/RJ, designado para a função comissionada de Assistente III, nível FC-03.

§2º – A Secretaria da EJE deverá dispor de pessoal necessário para o seu regular funcionamento e, sempre que necessário, contará com o apoio da estrutura administrativa do TRE/RJ.”

Art. 4º. Fica alterado o artigo 4º da Resolução 665, de 18 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o - A EJE/RJ, para a realização de seus objetivos, promoverá, preferencialmente, cursos, palestras e seminários, dentre outras atividades, podendo propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas, sem ônus para o Tribunal, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal.”

Art. 5º. Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 6º da Resolução 665, de 18 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º . As vagas oferecidas serão prioritariamente reservadas aos magistrados da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores do TRE/RJ.

§ 2º . Existindo vagas em número superior ao de Juízes, Promotores e servidores inscritos, a EJE/RJ poderá, a critério de seu Diretor, autorizar a matrícula de outros interessados, com ônus para o participante.”

Art. 6º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2013.

Desembargador Bernardo Garcez
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 18/12/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2013

Ementa: Altera a redação da Resolução nº 665, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 895/2014

Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 266, de 18/12/2013, p. 4

Alteração: Não consta alteração.