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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 852, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a ausência de disciplina própria à regência da redistribuição dos processos quando da assunção de membros à Presidência desta Corte;


CONSIDERANDO que tal lacuna normativa acaba por comprometer a celeridade dos processos em curso, por implicar a redistribuição livre de todo o acervo do membro que ascende à Presidência;


CONSIDERANDO a que a garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB) assume ainda mais relevância nas causas de competência da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para redistribuição dos processos em questão, em prestígio ao Princípio do Juiz Natural (art. 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV, da CRFB), também aplicável para definição do relator nos órgãos colegiados,


RESOLVE:


Art. 1º. A Resolução nº 561 de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Corte Regional, passa a contar com um art. 49-A e dois parágrafos, com a seguinte redação:


“Art. 49-A. O membro eleito Presidente continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto (RISTF, art. 75).


§1º. Os processos não abrangidos pelo disposto no caput serão redistribuídos ao sucessor no cargo de Vice-Presidente.


§2º. Não havendo sucessor empossado, serão os processos redistribuídos ao membro substituto de mesma classe, observada a antiguidade”.


Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2013.


Desembargador Bernardo Garcez
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 256, de 04/12/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/12/2013.

Ementa: Altera a Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003 (Regimento Interno do TRE/RJ).

Situação: Revogada.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895/2014

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  Bernardo Garcez

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 256, de 04/12/2013, p. 4

Alteração: Não consta alteração.