Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 851, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)
Altera o Regimento Interno (Resolução TRE-RJ n° 561/2003).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e com fundamento nos artigos 30, inciso I, do Código Eleitoral, e 21, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 131 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e os Acórdãos 14/1999 e 2.170/2005 do Tribunal Superior Eleitoral, e
Considerando o teor do § 2º do artigo 132 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do artigo 554 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 3º do artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE-RJ nº 561, de 28 de abril de 2003) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 68. ..........................
§ 3º Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, agravo e exceção de suspeição.”
Art. 2º. O artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 4º, na forma seguinte:
“Art. 68. ..........................
§ 4º Ressalvadas as disposições legais com previsão de prazo específico, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, o tempo de sustentação oral previsto no caput deste artigo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados das partes coligadas, salvo se estes convencionarem outra divisão.”
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2013.
Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 230, de 25/10/2013, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/10/2013.
Ementa: Altera o Regimento Interno(Resolução TRE-RJ n° 561/2003).
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 230, de 25/10/2013, p. 3
Alteração: Não consta alteração.