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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 849, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 838/2013 e fixa novo horário de realização das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L VE:


Art. 1º. A Resolução TRE-RJ nº 838, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 1º As sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro realizar-se-ão, ordinariamente, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 18 horas.


Art. 2º As sessões extraordinárias convocadas na forma definida no caput do art. 55 do Regimento Interno do TRE-RJ (Resolução nº 561/2003)  terão início às 18 horas do dia fixado para sua realização, salvo deliberação diversa da maioria dos Membros da Corte.


...........................................................................................”


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013.


Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 183, de 22/08/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/08/2018

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 838/2013 e fixa novo horário de realização das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora  LETÍCIA SARDAS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 183, de 22/08/2013, p. 4

Alteração: Não consta alteração.