Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 844, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da revisão de eleitorado no Município de Niterói.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a realização da revisão de eleitorado no Município de Niterói, com vistas à atualização do cadastro eleitoral e coleta de dados biométricos, regulamentada pela Resolução TRE/RJ 842/2013;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei 6.999/82, bem como nas Resoluções TSE nº 23255/10 e TRE/RJ nº 805/12;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos Juízos Eleitorais das 71ª, 72ª, 113ª, 114ª, 115ª, 140ª, 142ª, 143ª, 144ª e 199ª Zonas Eleitorais, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação dos respectivos cartórios eleitorais a fim de auxiliarem nos trabalhos do recadastramento biométrico.
Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura de Niterói não poderão ser requisitados com fundamento nesta Resolução, tendo em vista que a cessão desses será objeto de Convênio específico.
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas às zonas eleitorais mencionadas no caput do artigo primeiro e ao quantitativo estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei 6.999/82, computados os servidores já requisitados.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 19 de dezembro de 2013, devendo os juizes eleitorais expedirem o ofício de devolução na referida data, a fim de que os servidores se apresentem aos respectivos órgãos de origem no dia 20 de dezembro de 2013, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.
Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art. 8º da Lei nº 6.999/82.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores, constantes dos Anexos I e II.
Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril 2013.
Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente
ANEXO I
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /13 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o servidor
___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base na Resolução TRE nº
844/13, para auxiliar os trabalhos relativos revisão de eleitorado no Município de Niterói, e informo que o
mesmo deverá se apresentar imediatamente nesta Zona Eleitoral permanecendo à disposição até o dia 19
de dezembro de 2013, sendo devolvido, impreterivelmente, no dia 20 de dezembro de 2013.
Cabe registrar que a colaboração do referido servidor é de importância fundamental para o desenvolvimento
dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o mesmo deverá ser apresentado por ofício, informando
que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo
disciplinar.
Atenciosamente/Respeitosamente
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO II
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /13 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o servidor
__________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve
prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Resolução TRE nº 844/13, e informo que o mesmo
obteve frequência integral até o dia 19 de dezembro de 2013.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça
consignar na folha de assentamentos funcionais do servidor elogios pelo auxílio prestado para o
desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Atenciosamente/Respeitosamente
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2013, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/04/2013
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da revisão de eleitorado no Município de Niterói.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2013, p. 04
Alteração: Não consta alteração.