Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 839, DE 01 DE MARÇO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 993, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.)

Altera a Resolução TRE nº 805/12 que dispõe sobre a lotação das zonas eleitorais e das unidades da sede do TRE/RJ, bem como sobre a requisição de servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos Acórdãos TCU 199/2011 e 2070/12, determinando que seja estabelecido o limite máximo de prorrogações anuais das requisições de servidores para os Cartórios Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º. Suprimir o parágrafo único do art.3º da Resolução TRE/RJ 805/12, para incluir os parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação:

” Art. 3º. ...

§ 1º. As requisições de servidores para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de 1 ano, sendo permitido o máximo de 4 prorrogações, por igual período, a critério da Administração.

§ 2º. Os demais procedimentos e restrições, bem como o prazo de requisição de servidores para a sede do Tribunal, deverão observar o disposto na lei 6.999/82, Resolução TSE 23.255/10, nesta Resolução e nos demais normativos aplicáveis a espécie.”

Art. 2º. - Ficam mantidos os demais termos da Resolução TRE 805/12.

Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013.

Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 041, de 01/03/2013, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/02/2013

Ementa: Altera a Resolução TRE nº 805/12 que dispõe sobre a lotação das zonas eleitorais e das unidades da sede do TRE/RJ, bem como sobre a requisição de servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. 

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 993/2017

Presidente: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 041, de 01/03/2013, p. 5

Alteração:  Não consta alteração.