Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 879, DE 28 DE ABRIL DE 2014.)
Concede a diferença de auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXII, do seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no artigo 5º, caput, da Constituição da República, que consagra o princípio da isonomia;
Considerando o artigo 99 da Constituição da República, que assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira;
Considerando o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, que dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação a todos os servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Lei n° 8.112/90, que em seu artigo 41, § 4º, assegura isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder;
Considerando as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 19.966/1997, 20.409/1998 e 22.071/2005;
Considerando a Portaria Conjunta n° 5, de 5 de dezembro de 2011, dos Presidentes do CNJ, do CJF, do CSJT e do TJDF e dos Territórios, e a Portaria nº 593/11 do TS, que unificou o valor do auxílio-alimentação em R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20/12/2011; reconhecendo que o valor deveria ser o mesmo recebido por todos os servidores;
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o pagamento da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores deste Tribunal e os valores percebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores até 19 de dezembro de 2011, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros de mora, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, condicionando-se o pagamento da diferença do auxílio-alimentação à dotação orçamentária.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.
Desembargadora LETICIA SARDAS
Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2012
Ementa: Concede a diferença de auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº315, de 20/12/2012, p. 4
Alteração: Não consta alteração.