Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Plano de Obras deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, e;
CONSIDERANDO as normas previstas na Resolução TSE nº 23.369/2011, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral, para efeitos de alocação orçamentária;
CONSIDERANDO as normas complementares relativas ao sistema de priorização e obras do TRE-RJ aprovadas pela Resolução TRE-RJ nº 810/2012;
CONSIDERANDO que a Orientação nº 04/2012, de 03 de dezembro de 2012, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que somente obras novas, aquelas que não receberam recursos orçamentários ou não tiveram a dotação orçamentária executada deverão constar no Plano de Obras anual;
CONSIDERANDO que cabe a cada Tribunal, de acordo com suas necessidades, definir a vigência do seu plano de obras, não ficando estas vinculadas a um exercício financeiro específico, mas à possibilidade de atendimento em razão do cenário fiscal.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução estabelece a prorrogação da vigência do plano de obras aprovado pela a Resolução nº 810/2012, de 24/04/2012 até 31/12/2014, em virtude da inexistência de obras novas, entendidas estas como sendo as que não receberam recursos orçamentários ou não tiveram a dotação orçamentária executada.
Art. 2º O Plano de Obras do TRE-RJ elaborado segundo as diretrizes da Resolução CNJ n.º 114/2010, Resolução TSE nº 23.369/2012, e já aprovado pelo Pleno do TRE/RJ quando da edição da Resolução nº 810/2012, publicada em 24/04/2012, e a comunicação de prorrogação de sua vigência deverão ser encaminhados ao TSE até 30 de dezembro de 2012.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2012.
Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº315, de 20/12/2012, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2012
Ementa: Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Plano de Obras deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2013.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº315, de 20/12/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.