Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 831, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e com fundamento no artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do artigo 3º da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O tribunal elegerá para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais, para o mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio. Caberá ao outro a Vice-Presidência.
(...)”
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012.
Desembargadores LETICIA SARDAS
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°218, de 22/09/2012, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/09/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente: Desembargadores LETICIA SARDAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°218, de 22/09/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.