Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 826, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.372/2011, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no artigo 8º da supracitada Resolução;
CONSIDERANDO que compete a esta Corte Regional estabelecer o quantitativo mínimo de membros da Mesa Receptora de Justificativas, na forma do artigo 9º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.372/2011; e
CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas para exercerem as funções de presidente e mesários,
RESOLVE:
Artigo 1º. O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições municipais do corrente ano, e onde houver segundo turno, ocorrerá em todas as Mesas Receptoras de Votos das Seções Eleitorais deste Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.372/2011.
§ 1º. As Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo I da presente Resolução deverão constituir Mesas Receptoras de Justificativas no primeiro turno.
§ 2º. Caberá aos Juízes das Zonas Eleitorais mencionadas no parágrafo anterior a definição da quantidade de Mesas Receptoras de Justificativas, respeitado o número máximo de urnas estabelecido no Anexo I e o limite de três urnas por mesa, nos termos do artigo 80 da Resolução TSE nº 23.372/2011.
Artigo 2º. Nos municípios em que não houver votação em segundo turno, deverá à Zona Eleitoral indicada no Anexo II desta Resolução promover a instalação de uma Mesa Receptora de Justificativas, observado o quantitativo máximo de urnas.
Parágrafo único. Nos municípios em que houver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas Mesas Receptoras de Votos.
Artigo 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as Mesas Receptoras de Justificativas, preferencialmente na sede do Cartório Eleitoral, com os meios e recursos de que dispuser.
Artigo 4º. Para as Eleições de 2012, constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas um presidente, um mesário e um secretário, convocados e nomeados, aplicando-se, no que couber, a Resolução TRE-RJ nº 808/2012.
Artigo 5º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Justificativas nas Eleições de 2012 observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do cartório eleitoral:
I – presidente de Mesa Receptora de Justificativas, em 06 e 07/10/2012, e, em caso de segundo turno, em 27 e 28/10/2012;
II – mesário, em 07/10/2012 e, em caso de segundo turno, em 28/10/2012.
Artigo 6º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes da Mesa Receptora de Justificativas ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do período de afastamento referido nos artigos 5º e 7º desta Resolução, conforme modelo obrigatório constante do Anexo III desta Resolução.
Artigo 7º. O Juiz Eleitoral convocará os eleitores que comporão as Mesas Receptoras de Justificativas para reuniões, nas quais serão passadas instruções acerca de suas atribuições.
§ 1º. As reuniões serão comunicadas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias (Código Eleitoral, art. 122).
§ 2º. Aos eleitores convocados nos termos dos artigos 4º e 7º aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados, na forma dos artigos 98 da Lei nº 9.504/97, 174 da Resolução TSE nº 23.372/2011 e 5º da Resolução TRE-RJ nº 808/2012.
Artigo 8º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até 27 de dezembro de 2012, em relação ao 2º turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário. (Resolução TSE nº 23.372/2011, art. 81, § 4º).
Artigo 9º. O Anexo III desta Resolução substitui o Anexo aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 808/2012.
Artigo 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal.
Artigo 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2012
Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente
ANEXO I
Quantidade máxima de urnas de justificativa para o 1º turno nas Eleições de 2012
Zona Eleitoral | Município | Quantidade máxima de urnas de Justificativa |
37ª | SÃO JOÃO DA BARRA | 2 |
40ª | TRÊS RIOS | 2 |
61ª | SAPUCAIA | 2 |
62ª | SAQUAREMA | 2 |
72ª | NITERÓI | 2 |
96ª | CABO FRIO | 2 |
107ª | ITAPERUNA | 2 |
119ª | RIO DE JANEIRO | 2 |
122ª | RIO DE JANEIRO | 1 |
125ª | RIO DE JANEIRO | 7 |
127ª | DUQUE DE CAXIAS | 15 |
129ª | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 1 |
160ª | RIO DE JANEIRO | 2 |
169ª | RIO DE JANEIRO | 3 |
175ª | RIO DE JANEIRO | 8 |
176ª | RIO DE JANEIRO | 1 |
179ª | RIO DE JANEIRO | 9 |
181ª | IGUABA GRANDE | 2 |
182ª | RIO DE JANEIRO | 4 |
183ª | PORTO REAL | 4 |
184ª | RIO DAS OSTRAS | 4 |
188ª | RIO DE JANEIRO | 3 |
196ª | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | 1 |
205ª | RIO DE JANEIRO | 4 |
210ª | RIO DE JANEIRO | 1 |
211ª | RIO DE JANEIRO | 12 |
217ª | RIO DE JANEIRO | 2 |
240ª | RIO DE JANEIRO | 7 |
242ª | RIO DE JANEIRO | 3 |
243ª | RIO DE JANEIRO | 6 |
252ª | RIO DE JANEIRO | 4 |
254ª | MACAÉ | 3 |
Total | 126 |
ANEXO II
Quantidade máxima de urnas de justificativa por Zona Eleitoral para os municípios onde não houver 2º turno nas Eleições de 2012
Município | Zona | Mesa de Justificativa | Quantidade Máxima de Urnas |
ANGRA DOS REIS | 116ª | 1 | 3 |
APERIBE | 34ª | 1 | 1 |
ARARUAMA | 92ª | 1 | 3 |
AREAL | 174ª | 1 | 1 |
ARMAÇÃO DE BÚZIOS | 172ª | 1 | 3 |
ARRAIAL DO CABO | 146ª | 1 | 2 |
BARRA DO PIRAÍ | 93ª | 1 | 1 |
BARRA MANSA | 203ª | 1 | 2 |
BELFORD ROXO | 155ª | 1 | 1 |
BOM JARDIM | 42ª | 1 | 1 |
BOM JESUS DE ITABAPOANA | 95ª | 1 | 1 |
CABO FRIO | 256ª | 1 | 3 |
CACHOEIRAS DE MACACU | 49ª | 1 | 1 |
CAMBUCI | 97ª | 1 | 1 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 249ª | 1 | 3 |
CANTAGALO | 101ª | 1 | 1 |
CARAPEBUS | 255ª | 1 | 1 |
CARDOSO MOREIRA | 141ª | 1 | 1 |
CARMO | 102ª | 1 | 1 |
CASIMIRO DE ABREU | 50ª | 1 | 1 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN | 40ª | 1 | 1 |
CONCEIÇÃO DE MACABU | 51ª | 1 | 1 |
CORDEIRO | 52ª | 1 | 1 |
DUAS BARRAS | 53ª | 1 | 1 |
DUQUE DE CAXIAS | 200ª | 1 | 3 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
74ª | 1 | 1 |
GUAPIMIRIM | 149ª | 1 | 1 |
IGUABA GRANDE | 181ª | 1 | 3 |
ITABORAÍ | 151ª | 1 | 2 |
ITAGUAÍ | 105ª | 1 | 2 |
ITALVA | 141ª | 1 | 1 |
ITAOCARA | 106ª | 1 | 1 |
ITAPERUNA | 107ª | 1 | 1 |
ITATIAIA | 198ª | 1 | 1 |
JAPERI | 139ª | 1 | 1 |
LAJE DO MURIAÉ | 73ª | 1 | 1 |
MACAÉ | 254ª | 1 | 3 |
MACUCO | 52ª | 1 | 1 |
MAGÉ | 148ª | 1 | 3 |
MANGARATIBA | 54ª | 1 | 2 |
MARICÁ | 55ª | 1 | 3 |
MENDES | 56ª | 1 | 1 |
MESQUITA | 150ª | 1 | 1 |
MIGUEL PEREIRA | 48ª | 1 | 1 |
MIRACEMA | 112ª | 1 | 1 |
NATIVIDADE | 43ª | 1 | 1 |
NILÓPOLIS | 80ª | 1 | 1 |
NITERÓI | 199ª | 1 | 3 |
NOVA FRIBURGO | 81ª | 1 | 2 |
NOVA IGUAÇU | 250ª | 1 | 3 |
PARACAMBI | 70ª | 1 | 1 |
PARAÍBA DO SUL | 28ª | 1 | 1 |
PARATY | 57ª | 1 | 3 |
PATY DE ALFERES | 48ª | 1 | 1 |
PETRÓPOLIS | 29ª | 1 | 3 |
PINHERAL | 30ª | 1 | 1 |
PIRAÍ | 30ª | 1 | 1 |
PORCIÚNCULA | 45ª | 1 | 1 |
PORTO REAL | 183ª | 1 | 1 |
QUATIS | 183ª | 1 | 1 |
QUEIMADOS | 138ª | 1 | 1 |
QUISSAMÃ | 255ª | 1 | 1 |
RESENDE | 198ª | 1 | 3 |
RIO BONITO | 32ª | 1 | 1 |
RIO CLARO | 108ª | 1 | 1 |
RIO DAS FLORES | 58ª | 1 | 1 |
RIO DAS OSTRAS | 184ª | 1 | 3 |
RIO DE JANEIRO | 1ª | 1 | 3 |
SANTA MARIA MADALENA | 33ª | 1 | 1 |
SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 34ª | 1 | 1 |
SÃO FIDÉLIS | 35ª | 1 | 1 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
130ª | 1 | 1 |
SÃO GONÇALO | 197ª | 1 | 3 |
SÃO JOÃO DA BARRA | 37ª | 1 | 1 |
SÃO JOÃO DE MERITI | 88ª | 1 | 2 |
SÃO JOSÉ DE UBA | 107ª | 1 | 1 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
196ª | 1 | 1 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | 59ª | 1 | 2 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO | 60ª | 1 | 1 |
SAPUCAIA | 61ª | 1 | 1 |
SAQUAREMA | 62ª | 1 | 3 |
SEROPÉDICA | 225ª | 1 | 1 |
SILVA JARDIM | 63ª | 1 | 1 |
SUMIDOURO | 64ª | 1 | 1 |
TANGUÁ | 151ª | 1 | 1 |
TERESÓPOLIS | 195ª | 1 | 3 |
TRAJANO DE MORAIS | 39ª | 1 | 1 |
TRÊS RIOS | 174ª | 1 | 1 |
VALENÇA | 111ª | 1 | 1 |
VARRE-SAI | 43ª | 1 | 1 |
VASSOURAS | 41ª | 1 | 1 |
VOLTA REDONDA | 202ª | 1 | 3 |
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço/Telefone)
Ofício nº_____/12 Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2012
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [Nome], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para fins de treinamento, nos dias [_________], para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [_________], e, em caso de 2º turno, nos dias[_________],nos termos da Resolução n.º ____/2012 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto no artigo 98 da Lei 9.504/97, artigo 174 da Resolução TSE nº 23.372/2011e artigo 5º da Resolução TRE-RJ nº 808/2012.
“Art. 5º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma desta Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei nº 9.504/97, art.98, e Res. TSE nº 23.372/2011, art. 174).”
[Nome do Juiz]
JUIZ ELEITORAL
AO (À) [nome do Órgão ou Empresa]
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 04/08/2012, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/08/2012
Ementa: Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2012.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 163, de 04/08/2012, p. 2
Alteração: Não consta alteração.