Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 825, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Ficam constituídas juntas eleitorais no Município de Niterói.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral, poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei no 9.504/97, as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas, neste ano, no dia 7 de outubro,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas, no Município de Niterói, para fins de apuração do resultado das Eleições 2012, a serem realizadas no dia 7 de outubro de 2012 e, em caso de 2o turno, no dia 28 de outubro de 2012, as seguintes Juntas Eleitorais:
ZONAS | MUNICÍPIOS | JUNTAS |
71ª | Niterói | 71ª |
72ª | Niterói | 72ª |
113ª | Niterói | 113ª |
114ª | Niterói | 114ª |
115ª | Niterói | 115ª |
140ª | Niterói | 140ª |
142ª | Niterói | 142ª |
143ª | Niterói | 143ª |
144ª | Niterói | 144ª |
199ª | Niterói | 199ª |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2012.
Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/07/2012
Ementa: Ficam constituídas juntas eleitorais no Município de Niterói.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente: Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 8
Alteração: Não consta alteração.