Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 822, DE 03 DE JULHO DE 2012.
Altera a Resolução TRE nº 803/2012 que dispõe sobre a requisição de servidores e bens para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 803/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Os cartórios eleitorais responsáveis pelos Pólos de Cargas das Urnas Eletrônicas poderão requisitar até 2 (dois) servidores para atuarem nos trabalhos afetos a esta atividade.
Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 2 de julho e 14 de novembro de 2012, inclusive.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 803/2012, inclusive seus anexos.
Rio de Janeiro, 03 de julho 2012.
Desembargadora LETICIA SARDAS
Vice-Presidente Na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 126, de 05/07/2012, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/07/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE nº 803/2012 que dispõe sobre a requisição de servidores e bens para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente Na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 126, de 05/07/2012, p. 4
Alteração: Não consta alteração.