Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 820, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Aprova a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do TRE-RJ pressupõem a modernização de sua Estrutura Organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional no 19/98;
CONSIDERANDO que tal modelo organizacional adota como premissa o conceito de “processos de trabalho”, que agrupa atividades afins e elimina duplicidade de tarefas, tendo como resultado um modelo organizacional integrado e alinhado aos processos de trabalho, capaz de fortalecer as missões críticas de cada unidade organizacional.
CONSIDERANDO que o alinhamento da Estrutura Organizacional aos processos de trabalho requer o reagrupamento de unidades, até à presente data distribuídas em diferentes setores.
CONSIDERANDO que a modernização da Estrutura Organizacional implica a limitação de unidades e de etapas burocráticas exclusivamente àquelas que asseguram conformidade à legislação e eficácia aos processos de trabalho,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a Estrutura Organizacional Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Determinar que a implementação da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria de Logística serão estabelecidas uma vez concluída a implementação da Estrutura Organizacional, mediante a atualização do Regulamento Interno;
Art. 3º - O quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional será fixado pelo Presidente do Tribunal após a implementação da Estrutura Organizacional;
Parágrafo único. O remanejamento ou a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas pelo Presidente do Tribunal no âmbito de suas respectivas atribuições, serão gradualmente implementados.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.
Desembargador Presidente LUIZ ZVEITER
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 112, de 13/06/2012, p. 2
Vide Resolução TRE-RJ nº 821/2012
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/06/2012
Ementa: Aprova a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 112, de 13/06/2012, p. 2
Alteração: Consta alteração.