Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 818, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2012, por meio de votação paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.365/2011, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2012; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 do referido ato normativo, expresso quanto à competência desta Corte para designar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão responsável pela organização e condução dos trabalhos,
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito e Auxiliar da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto, e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Votação Paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2012, sob a presidência daquele Magistrado:
Resolução TSE nº 23.365/2011, art. 47, incisos I e II.
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
Diego Ferreira Guedes | Diretoria-Geral |
Denise da Conceição Pereira | Corregedoria Regional Eleitoral |
Luciana Sodré de Castro Soares | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Thiago Augusto Taboada Gomes | Secretaria Judiciária |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Votação Paralela serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral.
Resolução TSE nº 23.365/2011, art. 47, parágrafo único.
Art. 2º. Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente deste Tribunal, as designações de que trata o artigo anterior.
Resolução TSE nº 23.365/2011, art. 48.
Parágrafo único. O Presidente decidirá acerca da impugnação, intimando-se seu autor, via fac-símile, cujo respectivo número deverá constar da petição inicial.
Art. 3º. Compete à Comissão de Auditoria:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos, às coligações e à Ordem dos Advogados do Brasil a instalação de seus trabalhos;
II – receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e entidades representativas da sociedade;
III – providenciar os locais para suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para realização dos trabalhos de auditoria;
IV – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar seu trabalho;
VII – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – sortear as seções eleitorais e comunicar os resultados aos respectivos juízes eleitorais;
XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII – exercer o poder de polícia, através de seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;
XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo a Comissão Apuradora do Tribunal.
Art. 4º. A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal, no dia 7 de outubro de 2012 e, havendo segundo turno, no dia 28 de outubro de 2012, no horário da votação oficial.
Resolução TSE nº 23.365/2011, art. 46, § 1º.
Art. 5º. O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas, realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, se houver, na Sede deste Tribunal.
Resolução TSE nº 23.365/2011, art. 53.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2012.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 106, de 06/06/2012, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/06/2012
Ementa: Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2012, por meio de votação paralela.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 106, de 06/06/2012, p. 4
Alteração: Não consta alteração.