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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 817, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Altera a Resolução TRE nº 700/08 que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no protocolo nº 79.505/2011;

RESOLVE:

Art.1º - Alterar o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 700/08, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

”Art. 2º. Serão substituídos:

(...)

V- Os Assessores titulares de unidades administrativas, os Chefes de Seção e os Oficiais de Gabinete, por servidor lotado, preferencialmente, na respectiva unidade.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 700/08.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012

Desembargadora LETICIA SARDAS

Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/05/2012

Ementa:  Altera a Resolução TRE nº 700/08  que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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