Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 817, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Altera a Resolução TRE nº 700/08 que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no protocolo nº 79.505/2011;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 700/08, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º. Serão substituídos:
(...)
V- Os Assessores titulares de unidades administrativas, os Chefes de Seção e os Oficiais de Gabinete, por servidor lotado, preferencialmente, na respectiva unidade.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 700/08.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012
Desembargadora LETICIA SARDAS
Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/05/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE nº 700/08 que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 4
Alteração: Não consta alteração.