Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 813, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 777/2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atividades que são desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.338/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que organiza os serviços da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral,
R E S O L VE:
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral – Coace na organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral, por transformação de um cargo de Assessor II, nível CJ2, da Presidência deste Tribunal em Coordenador.
Art. 2º A organização da estrutura da Corregedoria será disposta em resolução específica.
Art. 3º Alterar os Anexos II-I, II-III e III da Resolução TRE/RJ nº 777/2011, no que se refere à estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme anexos da presente norma.
Art. 4º Ficam mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 777/2011.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
*Republicação da Resolução nº 813/12, por falha no sistema de publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 094, de 21/05/2012, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/05/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 777/2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 094, de 21/05/2012, p. 4
Alteração: Não consta alteração.