Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 807, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Resolução TRE nº 777/11 que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.416/2006, bem como o contido no protocolo nº 32.016/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. – Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-06, da Assessoria Jurídica e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-02, em 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-03, da Assessoria Jurídica, todas da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A transformação das Funções Comissionadas de que trata o caput deste artigo não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º. – Alterar os Anexos II-IV e III da Resolução TRE/RJ nº 777/11, no que se refere à estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente norma.
Art. 3º. – Ficam Mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 777/11(Alterada pela Resolução TRE-RJ nº 802/2012).
Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de março de 2012.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 055, de 22/03/2012, p. 3
* Vide Resolução TRE-RJ Nº 1.289/2023
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/03/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE nº 777/11 que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 055, de 22/03/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.