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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 804, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

Altera a Resolução TRE nº 803/2012 que dispõe sobre a requisição de servidores e bens para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o caput do art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 803/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os cartórios eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão requisitar servidores até o quantitativo máximo estabelecido no Anexo II, veículos e o que mais se fizer necessário ao desempenho dos trabalhos afetos a esta atividade.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 803/2012, inclusive seus anexos.

Rio de Janeiro, 15 de março 2012.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 054, de 21/03/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/03/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE nº 803/2012 que dispõe sobre a requisição de servidores e bens para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 054, de 21/03/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.