Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 802, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Resolução TRE nº 777/11 que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se concentrar em uma única Coordenadoria os assuntos correlatos ao gerenciamento da informação e do conhecimento, a fim de contribuir com a melhoria da eficácia na execução dos processos de trabalho das diversas unidades organizacionais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se manter a efetividade da prestação jurisdicional, de forma a articular os seus processos de gestão da jurisprudência gerada, a fim de obter a celeridade dos processos pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º. - Extinguir a Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária deste Tribunal.
Art. 2º. – As seções, com as respectivas funções comissionadas, e o cargo em comissão da Coordenadoria extinta nos termos do art. 1º desta Resolução serão remanejados da seguinte forma:
I – O Cargo em Comissão de Coordenador, nível CJ-2, será transformado em Assessor II, nível CJ-2, e remanejado para a Presidência;
II – A Seção de Jurisprudência e Legislação, com as respectivas Funções Comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, e de Assistente III, nível FC-3, ficará subordinada à Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária, mantidas as atuais atribuições;
III – A Seção de Biblioteca e Editoração, com as respectivas Funções Comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, e de Assistente III, nível FC-3 ficará subordinada à Coordenadoria de Comunicações da Secretaria de Administração, mantidas as atuais atribuições.
Art. 3º. – Alterar os Anexos II-I, II-VII, II-X e III da Resolução TRE/RJ nº 777/11, no que se refere à estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme Anexos II e III da presente norma.
Art. 4º. – Ficam Mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 777/11.
Art. 5º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 12/03/2012, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/03/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE nº 777/11 que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 12/03/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.