Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 801, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012 durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido na Resolução TSE nº 23.341/12 que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2012;
Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços desenvolvidos, fundamentalmente em períodos eleitorais;
Considerando, finalmente, que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral requisitar servidores públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Unidades da Sede e das Zonas Eleitorais, nos termos do art. 25, XXVII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 561/03);
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos Juízos Eleitorais a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação dos respectivos cartórios eleitorais a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições 2012 relativos ao fechamento do cadastro.
Parágrafo único. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre 12 de abril a 11 de maio de 2012, inclusive.
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas às zonas eleitorais e ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I, nos termos do art. 6º da Resolução TSE 23.255/2010, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 13 de maio de 2012, devendo ser os servidores devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.
Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art. 8º da Lei nº 6.999/82.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores, constantes dos Anexos II e III.
Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro 2012.
Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 027, de 09/02/2012, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/02/2012
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2012 durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 027, de 09/02/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.