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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 800, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/RJ n° 792/2011, no que tange à supervisão da fiscalização da propaganda eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

R E S O L VE:

Art. 1º O artigo 1° da Resolução TRE/RJ n°792/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º A supervisão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral será exercida pela Presidência”.

Art. 2º. A alteração introduzida por esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2012.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 013, de 19/01/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/01/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 792/2011, no que tange à supervisão da fiscalização da propaganda eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 013, de 19/01/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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