Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 799, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Resolução TRE/RJ n° 795/2011, designando Juízos Eleitorais do Município de Niterói para atribuições nas Eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.364/11;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º § 2º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/2011;
R E S O L VE:
Art. 1º. O artigo 1°da Resolução deste Tribunal n°795/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelas atribuições mencionadas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral relativas às Eleições 2012 no Município de Niterói.
ATRIBUIÇÃO | JUÍZO ELEITORAL |
Registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, registro de candidaturas, apreciação de prestação de contas de campanha, julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e diplomação |
140ª |
Fiscalização da propaganda eleitoral, poder de polícia a ela inerente e apreciação de pedidos de resposta |
143ª |
Reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 |
113ª |
Pólos de Cargas das Urnas Eletrônicas | 142ª |
Art. 2º. As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.
Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/01/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 795/2011, designando Juízos Eleitorais do Município de Niterói para atribuições nas Eleições de 2012.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5
Alteração: Não consta alteração.