Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 798, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Resolução TRE/RJ n°793/2011, designando Juízos responsáveis pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha, pelo julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e pela diplomação referentes às eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.364/11;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° § 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/11;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízos eleitorais para as atribuições previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições 2012, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º. O artigo 1°da Resolução deste Tribunal n°793/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha, pelo julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e pela diplomação (...)”
Art. 2º. As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.
Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/01/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n°793/2011, designando Juízos responsáveis pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha, pelo julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e pela diplomação referentes às eleições de 2012.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5
Alteração: Não consta alteração.