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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 797, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/RJ n° 792/2011, designando Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e apreciação de pedidos de resposta nas eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.364/11;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/2011;

R E S O L VE:

Art. 1º O artigo 2° da Resolução TRE/RJ n°792/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, bem como a apreciação dos pedidos de resposta, relativamente às eleições de 2012,serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízos eleitorais abaixo elencados:

(...)”

Art. 2º. As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.

Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/01/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 792/2011, designando Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e apreciação de pedidos de resposta nas eleições 2012.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 4

Alteração: Não consta alteração.