Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 796, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Resolução TRE/RJ n° 791/2011, designando Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, referentes às eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto noartigo 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/2011;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° § 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/11;
R E S O L VE:
Art. 1º O artigo 1° da Resolução TRE/RJ n°791/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 referentes às eleições de 2012.
(...)”
Art. 2º As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.
Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/01/2012
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 791/2011, designando Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, referentes às eleições 2012.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 6
Alteração: Não consta alteração.