Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 796, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/RJ n° 791/2011, designando Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, referentes às eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto noartigo 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/2011;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° § 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/11;

R E S O L VE:

Art. 1º O artigo 1° da Resolução TRE/RJ n°791/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 referentes às eleições de 2012.

(...)”

Art. 2º As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.

Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/01/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 791/2011, designando Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, referentes às eleições 2012.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido