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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Designa Juízos Eleitorais para registro de candidaturas, apreciação de prestações de contas de campanha e diplomação referentes às eleições de 2012. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras para registro de candidaturas e prestação de contas de campanha;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízos eleitorais para as atribuições previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições 2012, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha e pela diplomação, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízos nas respectivas jurisdições eleitorais: *

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª
BARRA MANSA 91ª
BELFORD ROXO 152ª
CABO FRIO 96ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 99ª
DUQUE DE CAXIAS 128ª
ITABORAÍ 104ª
MACAÉ 109ª
MAGÉ 110ª
MESQUITA 83ª
NILÓPOLIS 201ª
NOVA FRIBURGO 222ª
NOVA IGUAÇU 157ª
PETRÓPOLIS 85ª
RESENDE 31ª
RIO DE JANEIRO 205ª
SÃO GONÇALO 87ª
SÃO JOÃO DE MERITI 187ª
TERESÓPOLIS 38ª
TRÊS RIOS 40ª
VOLTA REDONDA 131ª

Art. 2º. Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poder para alterar as designações dos juízos elencados na presente Resolução, em caso de necessidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 4

* Vide  Resolução TRE-RJ nº 798/2012Ato GP TRE-RJ nº 281/2012

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2011

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para registro de candidaturas, apreciação de prestações de contas de campanha e diplomação referentes às eleições de 2012. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 798/2012