Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Designa Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e a apreciação dos requerimentos de registro de pesquisas nas eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designarem juízos eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e para apreciação dos registros de pesquisa eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão dos trabalhos de fiscalização sobre propaganda eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º Atribuir ao Corregedor Regional Eleitoral, Dr. Antonio Augusto de Toledo Gaspar, a supervisão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Art. 1º A supervisão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral será exercida pela Presidência. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 800/2012)
Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, bem como a apreciação dos requerimentos de registros de pesquisas eleitorais, relativamente às eleições de 2012, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízos eleitorais abaixo elencados:
Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, bem como a apreciação dos pedidos de resposta, relativamente às eleições de 2012,serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízos eleitorais abaixo elencados: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 797/2012)
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 147ª |
BARRA MANSA | 203ª |
BELFORD ROXO | 153ª |
CABO FRIO | 256ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 100ª |
DUQUE DE CAXIAS | 126ª |
ITABORAÍ | 151ª |
MACAÉ | 109ª |
MAGÉ | 148ª |
MESQUITA | 150ª |
NILÓPOLIS | 221ª |
NOVA FRIBURGO | 26ª |
NOVA IGUAÇU | 158ª |
PETRÓPOLIS | 65ª |
RESENDE | 31ª |
RIO DE JANEIRO | 23ª |
SÃO GONÇALO | 132ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 186ª |
TERESÓPOLIS | 195ª |
TRÊS RIOS | 174ª |
VOLTA REDONDA | 90ª |
Art. 3º. Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poder para alterar as designações dos juízos elencados na presente Resolução, em caso de necessidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2011
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e a apreciação dos requerimentos de registro de pesquisas nas eleições de 2012.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3
Alteração: Consta alteração.