Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta referentes às eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízos eleitorais para apreciação dos pedidos de direito de resposta e das representações e reclamações nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízos eleitorais nas respectivas jurisdições eleitorais.
Art. 1° Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 referentes às eleições de 2012.(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 796/2012)
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 116ª |
BARRA MANSA | 94ª |
BELFORD ROXO | 154ª |
CABO FRIO | 96ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 129ª |
DUQUE DE CAXIAS | 79ª |
ITABORAÍ | 104ª |
MACAÉ | 254ª |
MAGÉ | 110ª |
MESQUITA | 83ª |
NILÓPOLIS | 44ª |
NOVA FRIBURGO | 81ª |
NOVA IGUAÇU | 84ª |
PETRÓPOLIS | 227ª |
RESENDE | 198ª |
RIO DE JANEIRO | 192ª |
SÃO GONÇALO | 137ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 145ª |
TERESÓPOLIS | 38ª |
TRÊS RIOS | 40ª |
VOLTA REDONDA | 47ª |
Art. 2º Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poder para alterar as designações dos juízos elencados na presente Resolução, em caso de necessidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2011
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta referentes às eleições 2012.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3
Alteração: Consta alteração.