Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta referentes às eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízos eleitorais para apreciação dos pedidos de direito de resposta e das representações e reclamações nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízos eleitorais nas respectivas jurisdições eleitorais.

Art. 1° Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo julgamento das representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 referentes às eleições de 2012.(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 796/2012)

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 116ª
BARRA MANSA 94ª
BELFORD ROXO 154ª
CABO FRIO 96ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 129ª
DUQUE DE CAXIAS 79ª
ITABORAÍ 104ª
MACAÉ 254ª
MAGÉ 110ª
MESQUITA 83ª
NILÓPOLIS 44ª
NOVA FRIBURGO 81ª
NOVA IGUAÇU 84ª
PETRÓPOLIS 227ª
RESENDE 198ª
RIO DE JANEIRO 192ª
SÃO GONÇALO 137ª
SÃO JOÃO DE MERITI 145ª
TERESÓPOLIS 38ª
TRÊS RIOS 40ª
VOLTA REDONDA 47ª

Art. 2º Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poder para alterar as designações dos juízos elencados na presente Resolução, em caso de necessidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2011

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como os pedidos de direito de resposta referentes às eleições 2012.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 796/2012