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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o Artigo 3º da Resolução 778, de 26 de maio de 2011, que estabelece a designação de Juízes Eleitorais para o exercício permanente do poder de fiscalização e orientação sobre propaganda eleitoral. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução TRE/RJ nº 778, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.º3 - Os Juízes Eleitorais para o exercício de poder de polícia e das representações serão escolhidos, através de ato próprio da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral;”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 19/12/2011, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/12/2011

Ementa: Altera o Artigo 3º da Resolução 778, de 26 de maio de 2011, que estabelece a designação de Juízes Eleitorais para o exercício permanente do poder de fiscalização e orientação sobre propaganda eleitoral. 

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 199, de 19/12/2011, p. 7

Alteração: Não consta alteração

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