Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 789, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Teresópolis.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Teresópolis, aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Resolução TRE nº 787/11;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.999/82; no art. 6º da Resolução TSE nº 23.255/10; no art. 25, XXVII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como no art. 6º da Resolução nº 710/2009desta Corte;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos Juízos Eleitorais das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação dos respectivos cartórios eleitorais, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições suplementares.
§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 9 de fevereiro de 2012, inclusive.
§ 2º. Poderá ser requisitado pelo Juiz Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no § 1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I, nos termos do art. 6º da Resolução TSE 23.255/2010, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 9 de fevereiro de 2012, devendo ser os servidores devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.
Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art. 8º da Lei nº 6.999/82.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet, observando-se, no que couber, os procedimentos definidos por meio do Ato nº 200/2010.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores, constantes dos Anexos II e III.
Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de DEZEMBRO 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
ANEXO I
Zona Eleitoral | Quantidade Máxima de Servidores a serem requisitados |
38ª | 5 |
195ª | 6 |
ANEXO II
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /11 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o servidor ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base na Resolução TRE nº /11, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição Suplementar que se avizinha, e informo que o mesmo deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia ____ de _________ até 9 de fevereiro de 2012, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Cabe registrar que a colaboração do referido servidor é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o mesmo deverá ser apresentado por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente/Respeitosamente
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO III
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /11 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o servidor ___________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Resolução TRE nº /11, e informo que o mesmo obteve frequência integral até o dia 11 de fevereiro de 2012.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do servidor elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Atenciosamente/Respeitosamente
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 19/12/2011, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/12/2011
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Teresópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 199, de 19/12/2011, p. 5
Alteração: Não consta alteração.