Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 782, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Suplementares do Município de Magé.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Magé, aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Resolução TRE nº 780/11;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.999/82; no art. 6º da Resolução TSE nº 23.255/10; no art. 25, XXVII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como no art. 6º da Resolução nº 710/2009 desta Corte;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos Juízos Eleitorais das 110ª, 148ª e 149ª Zonas Eleitorais, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação dos respectivos cartórios eleitorais, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições suplementares.
§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 22 de julho de 2011, inclusive.
§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 5 de agosto de 2011, inclusive. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 784/2011)
§ 2º. Poderá ser requisitado pelo Juiz Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no § 1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I, nos termos do art. 6º da Resolução TSE 23.255/2010, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 22 de julho de 2011, devendo ser os servidores devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 5 de agosto de 2011, devendo ser os servidores devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 784/2011)
Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art. 8º da Lei nº 6.999/82.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet, observando-se, no que couber, os procedimentos definidos por meio do Ato nº 200/2010.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores, constantes dos Anexos II e III.
Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
ANEXO I
Zona Eleitoral | Quantidade Máxima de Servidores a serem requisitados |
110ª | 7 |
148ª | 8 |
149ª | 5 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 079, de 17/06/2011, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/06/2011
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Suplementares do Município de Magé.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE/RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 079, de 17/06/2011, p. 3
Alteração: Consta alteração.