Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 776, DE 05 DE MAIO DE 2011.
Institui o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e dá outras providências.
Considerando que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o quinquênio 2010-2014 contempla a execução do projeto Metodologia de Gerenciamento de Projetos; e
Considerando que a mencionada metodologia tem por objetivo padronizar os procedimentos de gerenciamento de projetos no âmbito do TRE-RJ, assim como garantir o efetivo acompanhamento dos projetos estratégicos e prover a Administração de informações que contribuam para a gestão estratégica,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As orientações contidas no Manual deverão ser observadas na elaboração de propostas, assim como nas atividades de gerenciamento de projetos desenvolvidos no âmbito deste Tribunal.
Art. 3º Considera-se projeto um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, com prazo de execução, recursos e objetivos claramente definidos.
Parágrafo Único. São considerados projetos estratégicos aqueles selecionados pela Administração e alinhados à missão do Tribunal, que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 4º Cabe ao Escritório Corporativo de Projetos atualizar o Manual, devendo prestar assessoria para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 052, de 11/05/2011, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/05/2011
Ementa: Institui o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 052, de 11/05/2011, p. 2
Alteração: Não consta alteração.