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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 771, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L VE:

Art. 1º. O artigo 25 da Resolução nº. 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI e parágrafo único com as seguintes redações:

“XLVI – Designar três Juízes, eleitorais ou não, para funcionarem como Juízes Auxiliares da Presidência.”

“Parágrafo único. Compete, ainda, ao Presidente, solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado a designação de três Juízes Auxiliares, que oficiarão perante a Presidência deste Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições na Justiça Comum Estadual.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2011

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 025, de 30/03/2011, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/03/2011

Ementa: Acrescenta inciso XLVI e parágrafo único ao artigo 25 da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado.

Resolução TRE-RJ nº 895/2014

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 025, de 30/03/2011, p. 2

Alteração: Não consta alteração.