Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 770, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L VE:
Art. 1º. O artigo 25 da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Compete, ainda, ao Presidente, solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado a designação de três Juízes Auxiliares, que oficiarão perante a Presidência deste Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições na Justiça Comum Estadual.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2011
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 023, de 28/03/2011, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/03/2011
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 25 da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 023, de 28/03/2011, p. 2
Alteração: Não consta alteração.