Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 772, DE 05 DE MAIO DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 929, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.)
Dispõe sobre normas para a publicação e divulgação da Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e regulamenta a Comissão de Jurisprudência.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atribuições da Comissão de Jurisprudência;
CONSIDERANDO a criação pela Resolução nº 448/97, alterada pela Resolução nº 671/07, do Ementário e da Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a elaboração, editoração e publicação da Revista,
RESOLVE:
DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Art. 1º O Ementário de Jurisprudência e a Revista de Jurisprudência serão elaborados pela Comissão de Jurisprudência.
Art. 2º A Comissão de Jurisprudência será composta pelos seguintes membros:
I - Diretor da Escola Judiciária;
II - Secretário Judiciário;
III - Coordenador de Gestão da Informação;
IV - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação;
V - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração;
VI - Assistente de Chefia da Seção de Jurisprudência e Legislação;
VII - Assistente de Chefia da Seção de Biblioteca e Editoração.
Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Diretor da Escola Judiciária.
Art. 3º Compete à Comissão de Jurisprudência:
I - selecionar, entre os acórdãos indicados mensalmente pelos membros, aqueles cujas ementas irão compor o Ementário de Jurisprudência do Tribunal;
II - captar artigos para publicação na Revista de Jurisprudência, através de editais ou convites feitos aos membros do Tribunal, membros da Magistratura e da Procuradoria, advogados e servidores da Justiça Eleitoral;
III - analisar e selecionar os artigos recebidos;
IV - selecionar os acórdãos e pareceres que irão compor a Revista de Jurisprudência;
V - definir cronograma para as publicações;
VI - acompanhar e supervisionar todas as fases do Ementário e da Revista de Jurisprudência.
DA REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA
Art. 4ºA Revista de Jurisprudência será veiculada em versão impressa e eletrônica, com periodicidade anual.
Art. 5ºA Revista de Jurisprudência veiculará preferencialmente matéria de Direito Eleitoral, Constitucional-Eleitoral, Ciência Política e temas de interesse da Justiça Eleitoral.
§ 1º A Revista poderá ser composta de:
I - artigos doutrinários;
II - legislação;
III - jurisprudência eleitoral;
IV - súmulas;
V - pareceres.
§ 2ºOs artigos doutrinários deverão ser, de preferência, inéditos, exigindo-se que a sua apresentação seja realizada de acordo com as normas técnicas da ABNT.
§ 3ºOs conceitos ou opiniões emitidas nos artigos veiculados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores.
§ 4º A publicação de artigos na Revista de Jurisprudência será prévia e expressamente autorizada pelo autor.
§ 5ºNão será devida aos autores contraprestação remuneratória ou direitos autorais pela publicação de artigos.
§ 6º Os artigos deverão ser encaminhados através de mídia eletrônica e em versão impressa.
§ 7º Os artigos enviados para seleção não serão devolvidos aos autores.
Art. 6º Após a folha de rosto, deverá constar da revista a composição do Tribunal na data de envio dos originais para o serviço gráfico.
Art. 7º A distribuição de exemplares da Revista de Jurisprudência será gratuita e realizada pela Seção de Biblioteca e Editoração.
§ 1º A distribuição gratuita terá a seguinte destinação:
I - Tribunais Eleitorais;
II - Membros do TRE/RJ;
III - Procuradoria Regional Eleitoral;
IV - Juízes eleitorais;
V - Promotores eleitorais;
VI - Unidades do TRE/RJ;
VII - Zonas eleitorais;
VIII - Tribunal de Justiça do Estado;
IX - Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
X - Governador do Estado;
XI - Prefeito da Capital;
XII - Senado Federal;
XIII - Câmara dos Deputados;
XIV - Assembléia Legislativa do Estado;
XV - Partidos políticos do Estado;
XVI - OAB/RJ;
XVII - Advogados;
XVIII - Autores dos artigos publicados.
§ 2º Os exemplares não distribuídos ficarão depositados na Biblioteca do Tribunal e poderão ser doados, mediante solicitação escrita de eventuais interessados à Comissão de Jurisprudência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 05 de maio de 2011
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 050, de 09/05/2011, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/05/2011
Ementa:Dispõe sobre normas para a publicação e divulgação da Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e regulamenta a Comissão de Jurisprudência.
Situação: Revogada.
Presidente:Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 050, de 09/05/2011, p. 2
Alteração: Não consta alteração.