Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revoga a Resolução TRE/RJ nº 758/2010, que regulamenta a realização de eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator da Ação Cautelar TSE nº 4238-10.2010.6.00.0000, determinando o retorno dos autores aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, bem como a suspensão da eleição suplementar designada por este Tribunal para o dia 06 de fevereiro de 2011,
R E S O L VE:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 758/2010 desta Corte Eleitoral que, ao regulamentar a eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, designou o dia 06 de fevereiro de 2011 para a realização do pleito.
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2010
NAMETALA JORGE
Desembargador Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 21/12/2010.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/12/2010
Ementa: Revoga a Resolução TRE/RJ nº 758/2010, que regulamenta a realização de eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, de 21/12/2010.
Alteração: Não consta alteração.