Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Suplementares dos Municípios de Valença, Mangaratiba e Campos dos Goytacazes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Valença, Mangaratiba e Campos dos Goytacazes, aprovadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio das Resoluções TRE nº 758/2010, 756/2010 e 757/2010, respectivamente;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.999/82; no art. 6º da Resolução TSE nº 23.255/2010;no art. 25, XXVII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como no art. 6º da Resolução nº 710/2009 desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos Juízos Eleitorais de Valença, Mangaratiba e Campos dos Goytacazes, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação dos respectivos cartórios eleitorais, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições suplementares.
§1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 18 de fevereiro de 2011, inclusive, ou até 11 de março, em havendo segundo turno.
§2º. Poderá ser requisitado pelo Juiz Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no §1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I, nos termos do art. 6º da Resolução TSE 23.255/2010, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 18 de fevereiro de 2011, ou em 11 de março, em havendo segundo turno, devendo ser os servidores devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.
Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art. 8º da Lei nº 6.999/82.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitoras pela intranet, observando-se, no que couber, os procedimentos definidos por meio do Ato nº 200/2010.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores, constantes dos Anexos II e III.
Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos neste Ato, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2010
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
ANEXO I
Zona Eleitoral | Quantidade Máxima de Servidores a serem requisitados |
111ª | 6 |
54ª | 3 |
75ª | 6 |
76ª | 6 |
98ª | 5 |
99ª | 4 |
100ª | 3 |
129ª | 6 |
249ª | 4 |
ANEXO II
_____ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /10 (município), (data).
Senhor(a) (cargo de autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o servidor _________________________, (cargo), (matrícula), com base na Resolução TRE nº /10, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição Suplementar que se avizinha, e informo que o mesmo deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia __ de _______ até 18 de fevereiro de 2011 ou até 11 de março, em havendo segundo turno, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Cabe registrar que a colaboração do referido servidor é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o mesmo deverá ser apresentado por ofício, informando que não esteja cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de consideração e apreço.
_______________
Juiz (a) Eleitoral
Ao Ilustríssimo (Excelentíssimo) Senhor
Doutor ________________________
(cargo da autoridade)
ANEXO III
_____ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /10 (município), (data).
Senhor(a) (cargo de autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o servidor _________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Resolução TRE ____/2010, e informo que o mesmo obteve frequência integral até o dia (20 de fevereiro ou 13 de março, em havendo segundo turno).
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do servidor elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de consideração e apreço.
_______________
Juiz (a) Eleitoral
Ao Ilustríssimo (Excelentíssimo) Senhor
Doutor ________________________
(cargo da autoridade)
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 17/12/2010.
Vide Resolução TRE-RJ 756/2010; Resolução TRE-RJ nº 757/2010; Resolução TRE-RJ nº 758/2010
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/12/2010
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Suplementares dos Municípios de Valença, Mangaratiba e Campos dos Goytacazes.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, de 17/12/2010.
Alteração: Não consta alteração.