Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 754, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

Dispõe sobre a substituição do VicePresidente e do Corregedor Regional Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Vice-Presidência somente pode ser exercida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, por expresso comando constitucional, 

CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida regra regimental clara acerca da substituição do Corregedor Regional Eleitoral, matéria sobre a qual não dispõe o Regimento Interno da Corte, que regulamenta apenas a substituição do  Presidente e Vice-Presidente;

CONSIDERANDO que essa omissão vem acarretando, durante os últimos anos, interpretações diversas a respeito dessa substituição;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para modificar as normas de substituição da Vice-Presidência e instituir regras específicas para substituição do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º. O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 29 - A. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo”.

Art. 3°. Os Arts. 28 e 45 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antigüidade.”

“Art. 45. Haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência, ou for redistribuído por impedimento ou suspeição do relator, inclusive quando esse for o Corregedor Regional Eleitoral, como juiz natural”.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2010.

Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 09/11/2010.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/11/2010

Ementa: Dispõe sobre a substituição do VicePresidente e do Corregedor Regional Eleitoral e dá outras providências.

Situação: Revogado.

Resolução TRE-RJ nº 895/2014

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE/RJ, de 09/11/2010. 

Alteração: Não consta alteração.