Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 751, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010.
Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2010 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que compete a este Tribunal estabelecer o planejamento de ações relativas à preparação das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições 2010, após o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatos, nos termos dos artigos 20 e
21 da Resolução TSE nº 23.218/2010;
R E S O L V E :
Art. 1º. A geração, por meio de sistema informatizado, de cartões de memória para carga das urnas e para votação, bem como de mídias para gravação dos arquivos da urna, destinada à preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas em todas as
mesas receptoras do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal.
Parágrafo único. Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias a que se refere o caput, convocados por edital com a antecedência mínima de 48 horas.
Art. 2º. Fica designado o Secretário de Tecnologia da Informação, André Luís Corrêa de Araújo, para supervisionar os procedimentos de geração de mídias e, nos termos do art. 20 da Resolução TSE 23.218/2010, assinar o relatório Ambiente de Totalização, gerado pelo Sistema de Preparação.
Art. 3º. Do procedimento de geração de mídias será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Secretário de Tecnologia da Informação, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e
coligações presentes.
§1º. A ata de que trata o caput deverá registrar os seguintes dados:
I – identificação e versão dos sistemas utilizados;
II – data, horário e local de início e término das atividades;
III – nome e qualificação dos presentes, identificando-se a função de cada um;
IV – quantidade de cartões de memória de votação e de carga gerados.
§2º. As informações previstas nos incisos II a IV do parágrafo anterior deverão ser consignadas diariamente.
§3º. Cópia da ata será afixada no local de geração de mídias, para conhecimento geral, mantendo-se a original arquivada sob a guarda da autoridade responsável pelo procedimento.
Art. 4º. A apreciação de eventual pedido de verificação das assinaturas digitais dos sistemas eleitorais, previsto no art. 35 da Resolução TSE 23.205/10, na fase de geração de mídias, será da competência do supervisor dos procedimentos de geração das mídias, observando-se quanto ao prazo e ao procedimento o disposto nos artigos 35, I, 36, I, 37, 38 e 40 da referida Resolução.
Art. 5º. Para acompanhar a geração das mídias, os partidos políticos, coligações e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão credenciar até dois representantes.
§ 1º. Os nomes dos representantes de que trata o caput deverão ser indicados por ofício protocolizado até o dia 09 de setembro de 2010.
§ 2º. Durante os procedimentos poderão atuar simultaneamente até quatro representantes, por período de tempo a ser oportunamente definido.
§3º. Os representantes da OAB, dos partidos políticos e coligações serão identificados por credenciais fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo-lhes vedado qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos, devendo reportar-se ao Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de 09 de 2010.
NAMETALA JORGE
Desembargador Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 09/09/2010.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/09/2010
Ementa: Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2010 e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, de 09/09/2010.
Alteração: Não consta alteração.