Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 749, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
Aprova a utilização, no âmbito deste Tribunal, das tabelas constantes do software Volare, para utilização na elaboração das planilhas de obras e serviços de engenharia, nos casos em que o SINAPI não ofereça os custos unitários de insumos ou serviços.
O TRIBUNAL FEDERAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a determinação contida no art. 9º, §3º, da Resolução CNJ nº 114/2010;
Considerando as informações prestadas nos autos do protocolo nº 36.207/10, acerca da utilização, com êxito, no âmbito deste Tribunal, do software Volare subsidiariamente ao SINAPI, mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal;
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a utilização, no âmbito deste Tribunal, das tabelas constantes do software Volare, para utilização na elaboração das planilhas de obras e serviços de engenharia, nos casos em que o SINAPI não ofereça os custos unitários de insumos ou serviços.
Art. 2º - Nos casos em que os sistemas descritos no artigo anterior, ainda que usados conjuntamente, não ofereçam os custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser utilizadas outras bases de dados, mediante aprovação do Presidente deste Tribunal, desde que devidamente justificado no processo em que ocorrer.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, Parte III, de 17/08/2010, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/08/2010
Ementa: Aprova a utilização, no âmbito deste Tribunal, das tabelas constantes do software Volare, para utilização na elaboração das planilhas de obras e serviços de engenharia, nos casos em que o SINAPI não ofereça os custos unitários de insumos ou serviços.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, Parte III, de 17/08/2010.
Alteração: Não consta alteração.