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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 744, DE 05 DE JULHO DE 2010.

Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições 2010, por meio de votação paralela.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.205/10, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela nas eleições de 2010 e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 do referido ato normativo, expresso no sentido de que compete a este Tribunal Regional Eleitoral designar, no âmbito de sua jurisdição, a Comissão de Auditoria responsável pela organização e condução dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Juiz de Direito, Dr. SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Auditoria e verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2010, sob a
presidência daquele Magistrado:

 Res. TSE nº 23.205/10, art. 47, incisos I e II.

SERVIDOR LOTAÇÃO
DENISE DA CONCEIÇÃO PEREIRA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
LUCIANA SODRE CASTRO SOARES SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIEGO FERREIRA GUEDES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO ROBERTO COMBAT DOS SANTOS SECRETARIA JUDICIÁRIA

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pela Procuradora Regional Eleitoral.

 Res. TSE nº 23.205/10, art. 47, parágrafo único.

Art. 2º. Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente deste Tribunal, a designação de um dos integrantes da Comissão de que trata o art. 1o.

 Res. TSE nº 23.205/10, art. 48.

Parágrafo único. O Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas decidirá acerca da impugnação, intimando-se seu autor, via fac-símile, cujo respectivo número deverá constar da petição inicial, cabendo recurso administrativo para o Pleno do Tribunal.

Art. 3º. Compete à Comissão de Auditoria:

I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação de seus trabalhos;

II - receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e entidades representativas da sociedade;

III – providenciar os locais para suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para realização dos trabalhos de auditoria;

IV - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;

V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;

VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar seu trabalho; 

VII – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;

VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;

IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;

X – sortear as seções eleitorais e comunicar os resultados aos respectivos juízes eleitorais; 

XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;

XII – exercer o poder de polícia, através de seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;

XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo a Comissão Apuradora do Tribunal.

Art. 4º. A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal, no dia 3 de outubro de 2010 e, havendo segundo turno, no dia 31 de outubro de 2010, no horário da votação oficial.

 Res. 23.205/10, art. 46, § 1o.

Art. 5º. O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas, realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro turno e no segundo, se houver, na Sede deste Tribunal.

Res. 23.205/10, art. 53.

Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2010.

Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

* Publicada no DOE/RJ de 19/07/2010

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/07/2010.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/07/2010

Ementa: Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições 2010, por meio de votação paralela.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE-RJ, de 19/07/2010.

Alteração: Não consta alteração.