Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 744, DE 05 DE JULHO DE 2010.
Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições 2010, por meio de votação paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.205/10, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela nas eleições de 2010 e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 do referido ato normativo, expresso no sentido de que compete a este Tribunal Regional Eleitoral designar, no âmbito de sua jurisdição, a Comissão de Auditoria responsável pela organização e condução dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito, Dr. SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Auditoria e verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2010, sob a
presidência daquele Magistrado:
Res. TSE nº 23.205/10, art. 47, incisos I e II.
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
DENISE DA CONCEIÇÃO PEREIRA | CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
LUCIANA SODRE CASTRO SOARES | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DIEGO FERREIRA GUEDES | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULO ROBERTO COMBAT DOS SANTOS | SECRETARIA JUDICIÁRIA |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pela Procuradora Regional Eleitoral.
Res. TSE nº 23.205/10, art. 47, parágrafo único.
Art. 2º. Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente deste Tribunal, a designação de um dos integrantes da Comissão de que trata o art. 1o.
Res. TSE nº 23.205/10, art. 48.
Parágrafo único. O Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas decidirá acerca da impugnação, intimando-se seu autor, via fac-símile, cujo respectivo número deverá constar da petição inicial, cabendo recurso administrativo para o Pleno do Tribunal.
Art. 3º. Compete à Comissão de Auditoria:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação de seus trabalhos;
II - receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e entidades representativas da sociedade;
III – providenciar os locais para suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para realização dos trabalhos de auditoria;
IV - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar seu trabalho;
VII – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – sortear as seções eleitorais e comunicar os resultados aos respectivos juízes eleitorais;
XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII – exercer o poder de polícia, através de seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;
XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo a Comissão Apuradora do Tribunal.
Art. 4º. A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal, no dia 3 de outubro de 2010 e, havendo segundo turno, no dia 31 de outubro de 2010, no horário da votação oficial.
Res. 23.205/10, art. 46, § 1o.
Art. 5º. O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas, realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro turno e no segundo, se houver, na Sede deste Tribunal.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2010.
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
* Publicada no DOE/RJ de 19/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/07/2010.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/07/2010
Ementa: Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições 2010, por meio de votação paralela.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE-RJ, de 19/07/2010.
Alteração: Não consta alteração.