Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 730, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a requisição e a cessão de servidores e empregados públicos para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços desenvolvidos, fundamentalmente em períodos eleitorais;
Considerando a necessidade de definição de normas de regulamentação dos procedimentos de requisição e cessão,* com vistas às Eleições de 2010, bem como de serem organizados com antecedência os atos preparatórios da eleição; e
Considerando, finalmente, que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral requisitar e solicitar cessão de servidores públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Unidades da Sede e das Zonas Eleitorais, nos termos do art. 25, XXVII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 561/03),
R E S O L V E :
Art. 1º. Excepcionalmente em anos eleitorais, os juízes poderão requisitar diretamente aos órgãos de origem, no âmbito de sua jurisdição, servidores oriundos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios, respeitados os convênios firmados pela Presidência desta Corte.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a requisição restringir-se-á ao período compreendido entre 10 de maio a 10 de novembro de 2010, inclusive, consoante o disposto no art. 3º da lei 6.999/82.
Art. 2º - Também no âmbito de sua jurisdição, os juízes eleitorais poderão, excepcionalmente, solicitar cessão de servidores e empregados públicos de órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 94-A, da lei 9.504/97.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição, considerando-se o segundo turno, se houver.
Art. 3º. Os juízes responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral poderão requisitar pessoal, conforme disposto nos artigos 1º e 2º, e outros meios que se fizerem necessários ao desempenho de suas funções.
Parágrafo único – A requisição de servidores pelos juízes responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral, salvo quando fundada no art. 94-A da Lei 9.504/97, poderá ser antecipada para ter início em 5 de abril de 2010, observado o limite máximo de permanência de 6 meses, estabelecido no art. 3º da Lei 6.999/82.
Art. 4º - As requisições de que trata a presente Resolução, pelos juízes eleitorais e juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral, serão limitadas, respectivamente, ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I e no Anexo II, computados os servidores já requisitados com base no art. 2º, §1, da Lei nº 6.999/82 e aqueles advindos de convênios firmados pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. Todas as requisições e pedidos de cessão serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente nas datas e prazos indicados nos artigos anteriores, devendo os servidores e empregados serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos Juízes requisitantes no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
Parágrafo único – Se a data da devolução recair em dia não útil, serão estes considerados como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral.
Art. 6º - Somente poderão ser requisitados e cedidos servidores e empregados que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se ainda as restrições do art.8º da lei 6.999/82 para as requisições do art. 1º desta Resolução.
Art. 7º. Ao formalizar os pedidos de requisição e de cessão, os juízes eleitorais farão constar do ofício a data em que o servidor ou empregado retornará à origem, com estrita observância às datas e prazos estabelecidos na presente Resolução.
Art. 8º. As requisições e pedidos de cessão de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados e cedidos, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.
§ 1º - Os formulários de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, juntamente com os documentos neles discriminados, devidamente preenchidos pelo servidor ou empregado requisitado/cedido e assinado por ele e pelo Juiz Eleitoral, conforme procedimento a ser estabelecido em Ato da Presidência, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução.
§ 2º - Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofícios para requisição, pedidos de cessão e devolução de servidores e empregados públicos, a serem disponibilizados no Ato da Presidência mencionado no parágrafo anterior.
§ 3º - O juiz requisitante comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas a efetiva devolução do servidor/empregado, com cópia do ofício enviado ao órgão cedente.
Art. 9º. Caberá aos juízes eleitorais a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto aos prejuízos que venham a decorrer de sua inobservância.
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
ANEXO I
NUMERO DE ELEITORES NA ZONA ELEITORAL | QUANTIDADE MÁXIMA DE SERVIDORES A SEREM REQUISITADOS |
Até 29.999 | 3 servidores |
De 30.000 até 39.999 | 4 servidores |
De 40.000 até 49.999 | 5 servidores |
De 50.000 até 59.999 | 6 servidores |
De 60.000 até 69.999 | 7 servidores |
Acima de 70.000 | 8 servidores |
ANEXO II
NUMERO DE ELEITORES NO MUNICÍPIO | QUANTIDADE MÁXIMA DE SERVIDORES A SEREM REQUISITADOS |
Até 49.999 | 6 servidores |
De 50.000 até 99.999 | 8 servidores |
De 100.000 até 199.999 | 9 servidores |
De 200.000 até 299.999 | 12 servidores |
De 300.000 até 399.999 | 15 servidores |
De 400.000 até 499.999 | 18 servidores |
Acima de 500.000 | 20 servidores |
Capital | 50 servidores |
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 30/03/2010.
*Vide ATO GP TRE-RJ Nº 200/2010
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/03/2010
Ementa: Dispõe sobre a requisição e a cessão de servidores e empregados públicos para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2010.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, de 30/03/2010.
Alteração: Não consta alteração.